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O Estado do Rio de Janeiro agora conta com um Protocolo oficial para combater o assédio e garantir segurança em espaços públicos e privados. 

Conheça o protocolo, participe dos treinamentos e solicite o Selo Mulher + Segura para seu estabelecimento.

O que é o Protocolo?

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Em 2023, passou a vigorar a Lei federal Não é Não (14.786/2023), criando o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima.​

No estado do Rio de Janeiro, o governador Cláudio Castro assinou o Decreto nº 49.520, de 20 de fevereiro de 2025, que regulamenta a lei estadual nº 8.378 de 2019.​​

​As leis já obrigavam bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, estabelecendo uma forma adequada para acolher essa mulher.​​

No entanto, o decreto assinado em fevereiro de 2025 estabelece o “Protocolo Não é Não! Respeite a decisão”, com novas medidas e orientações, expandindo a obrigatoriedade das ações para outros espaços de convivência e aglomeração de pessoas.

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Os Treinamentos

O treinamento será on-line, por meio da plataforma da Secretaria de Estado da Mulher, em parceria com a Livre de Assédio. 

Como aplicar o Protocolo “NÃO É NÃO! Respeite a Decisão”

Como oferecer acolhimento humanizado

Como agir de forma segura para você, para as pessoas e para seu estabelecimento.

 Você precisa se cadastrar na plataforma e terá até 7 dias para realizar o curso. A capacitação é online, pode ser acessada por celular, computador ou tablet e gera certificado ao final.​

Baixe aqui a cartilha "Não é Não! Respeite a decisão." e conheça um pouco do conteúdo que você vai aprender no curso: https://l.ead.me/cartilhanaoenaorj

A Plataforma

  • Acesso facilitado com link direto ou por busca ativa

  • Interface intuitiva, com módulos, jogos e testes

  • Acompanhamento de desempenho em tempo real

  • Emissão automática de certificado

Cronograma
de Lançamento

Serão oferecidos cursos online e gratuitos para todos os profissionais que se cadastrarem na plataforma, de acordo com seu segmento de atuação.

Não há eventos no momento

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Prazo do Decreto:

90-120 dias

Lançamento:

05/05

A partir do dia 5 de setembro de 2025, iniciam-se as fiscalizações dos estabelecimentos. Esteja preparado e finalize o curso até lá

Inscreva-se

BARES E RESTAURANTES
05/05/2025

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Prazo do Decreto:

150 dias

Lançamento:

25/06

A partir do dia 25 de outubro de 2025, iniciam-se as fiscalizações dos estabelecimentos. Esteja preparado e finalize o curso até lá.

SEGURANÇAS
25/06/2025

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Prazo do Decreto:

150 dias

Lançamento:

02/06

A partir do dia 26 de setembro de 2025, iniciam-se as fiscalizações dos estabelecimentos. Esteja preparado e finalize o curso até lá

Inscreva-se

EVENTOS
02/06/2025

 

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Prazo do Decreto:

NA

Lançamento:

07/06

A partir do dia 7 de outubro de 2025, iniciam-se as fiscalizações dos estabelecimentos. Esteja preparado e finalize o curso até lá

Inscreva-se

HOTÉIS
07/06/2025

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Prazo do Decreto:

NA

Lançamento:

06/08

A partir do dia 30 de novembro de 2025, iniciam-se as fiscalizações dos estabelecimentos. Esteja preparado e finalize o curso até lá.

MEIOS DE TRANSPORTE
06/08/2025

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Prazo do Decreto:

NA

Lançamento:

06/08

 

A partir do dia 30 de novembro de 2025, iniciam-se as fiscalizações dos estabelecimentos. Esteja preparado e finalize o curso até lá.

AEROPORTOS E LOCAIS DE TRANSPORTE DE TURISTAS
06/08/2025

  • Bares e Restaurantes
    Prazo Decreto: 90-120 dias Lançamento: 05/05 A partir do dia 5 de setembro de 2025, iniciam-se as fiscalizações dos estabelecimentos. Esteja preparado e finalize o curso até lá. Inscreva-se pelo link: https://curso.naoenaorj.com.br/e/557467-bareserestaurantes Em caso de dúvidas, entre em contato por: suporte@naoenaorj.com.br
  • Seguranças
    Prazo Decreto: 150 dias Lançamento: 25/06 A partir do dia 25 de outubro de 2025, iniciam-se as fiscalizações dos estabelecimentos. Esteja preparado e finalize o curso até lá. Em caso de dúvidas, entre em contato por: suporte@naoenaorj.com.br
  • Eventos
    Prazo Decreto: 150 dias Lançamento: 02/06 A partir do dia 26 de setembro de 2025, iniciam-se as fiscalizações dos estabelecimentos. Esteja preparado e finalize o curso até lá. Inscreva-se pelo link: https://curso.naoenaorj.com.br/e/623781-eventos Em caso de dúvidas, entre em contato por: suporte@naoenaorj.com.br
  • Hotéis
    Prazo Decreto: NA Lançamento: 07/06 A partir do dia 7 de outubro de 2025, iniciam-se as fiscalizações dos estabelecimentos. Esteja preparado e finalize o curso até lá. Inscreva-se pelo link: https://curso.naoenaorj.com.br/e/627576-hoteis Em caso de dúvidas, entre em contato por: suporte@naoenaorj.com.br
  • Meios de Transporte
    Prazo Decreto: NA Lançamento: 06/08 A partir do dia 30 de novembro de 2025, iniciam-se as fiscalizações dos estabelecimentos. Esteja preparado e finalize o curso até lá. Em caso de dúvidas, entre em contato por: suporte@naoenaorj.com.br
  • Aeroportos e Locais de Trânsito de Turistas
    Prazo Decreto: NA Lançamento: 06/08 A partir do dia 30 de novembro de 2025, iniciam-se as fiscalizações dos estabelecimentos. Esteja preparado e finalize o curso até lá. Em caso de dúvidas, entre em contato por: suporte@naoenaorj.com.br
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Como Participar?

O treinamento será on-line, por meio da plataforma da Secretaria de Estado da Mulher, em parceria com a Livre de Assédio. 

Você poderá acessar o curso em diferentes dispositivos, como computadores, smartphones e tablets, garantindo flexibilidade de horário.​ 

Ao concluir o curso, você receberá um certificado, que deve ser apresentado no estabelecimento em que trabalha.

SELO MULHER + SEGURA

O Selo Mulher + Segura será concedido ao estabelecimento que implementar o Protocolo "NÃO É NÃO! Respeite a decisão”, conforme regulamentação.

 

Os estabelecimentos privados ou públicos que capacitarem 70% da equipe declarada poderão solicitar o Selo. A certificação é anual e também considera outros critérios como assinatura de um Termo de Compromisso e a sinalização do espaço com materiais padronizados e disponibilizados em meio digital.

 

A solicitação do Selo será lançada em breve e aqui na página você terá acesso a todas as informações para solicitar a certificação para seu estabelecimento.

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CRITÉRIOS PARA O SELO "MULHER + SEGURA"

✅ Capacitação mínima de 70% da equipe, anualmente (art. 6º);

✅ Sinalização obrigatória em locais estratégicos com material oficial (art. 5º, §2º)
 
✅ Canal acessível para denúncias anônimas ou identificadas (art. 5º, inciso IV);

✅ Atuação eficaz diante de denúncias, com registro e preservação de provas (art. 9º);

✅ Presença de ao menos uma (01) liderança treinada para atendimento à vítima, formada preferencialmente por mulheres (art. 6º);

✅ Ambiente seguro e reservado para acolhimento, sempre que possível (art. 8º);

✅ Compromisso com os princípios do protocolo, incluindo respeito à vítima e não revitimização (arts. 7º e 8º). 

Baixe aqui os materiais de sinalização: https://l.ead.me/materiaisnaoenaorj

É empresa patrocinadora, universidade e quer aderir ao programa disseminando o protocolo?

Assine o nosso termo e envie para supev@mulher.rj.gov.br

Se sua empresa já possui um curso de formação gratuito e queira credenciá-lo para também consignar aos alunos um diploma válido para o programa Selo Mulher Mais Segura, favor, enviar o acesso para o mesmo email para que o conteúdo seja validado.

Para a sua segurança, 

baixe o App Rede Mulher

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