



O que é o Protocolo?


Em 2023, passou a vigorar a Lei federal Não é Não (14.786/2023), criando o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima.
No estado do Rio de Janeiro, o governador Cláudio Castro assinou o Decreto nº 49.520, de 20 de fevereiro de 2025, que regulamenta a lei estadual nº 8.378 de 2019.
As leis já obrigavam bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, estabelecendo uma forma adequada para acolher essa mulher.
No entanto, o decreto assinado em fevereiro de 2025 estabelece o “Protocolo Não é Não! Respeite a decisão”, com novas medidas e orientações, expandindo a obrigatoriedade das ações para outros espaços de convivência e aglomeração de pessoas.

Os Treinamentos
O treinamento será on-line, por meio da plataforma da Secretaria de Estado da Mulher, em parceria com a Livre de Assédio.
Como aplicar o Protocolo “NÃO É NÃO! Respeite a Decisão”
Como oferecer acolhimento humanizado
Como agir de forma segura para você, para as pessoas e para seu estabelecimento.
Você precisa se cadastrar na plataforma e terá até 7 dias para realizar o curso. A capacitação é online, pode ser acessada por celular, computador ou tablet e gera certificado ao final.
Baixe aqui a cartilha "Não é Não! Respeite a decisão." e conheça um pouco do conteúdo que você vai aprender no curso: https://l.ead.me/cartilhanaoenaorj
A Plataforma
-
Acesso facilitado com link direto ou por busca ativa
-
Interface intuitiva, com módulos, jogos e testes
-
Acompanhamento de desempenho em tempo real
-
Emissão automática de certificado
Cronograma
de Lançamento

Serão oferecidos cursos online e gratuitos para todos os profissionais que se cadastrarem na plataforma, de acordo com seu segmento de atuação.
Não há eventos no momento
Prazo do Decreto:
90-120 dias
Lançamento:
05/05
A partir do dia 5 de setembro de 2025, iniciam-se as fiscalizações dos estabelecimentos. Esteja preparado e finalize o curso até lá
BARES E RESTAURANTES
05/05/2025
_edited.jpg)
Prazo do Decreto:
150 dias
Lançamento:
25/06
A partir do dia 25 de outubro de 2025, iniciam-se as fiscalizações dos estabelecimentos. Esteja preparado e finalize o curso até lá.
SEGURANÇAS
25/06/2025
Prazo do Decreto:
150 dias
Lançamento:
02/06
A partir do dia 26 de setembro de 2025, iniciam-se as fiscalizações dos estabelecimentos. Esteja preparado e finalize o curso até lá
EVENTOS
02/06/2025
Prazo do Decreto:
NA
Lançamento:
07/06
A partir do dia 7 de outubro de 2025, iniciam-se as fiscalizações dos estabelecimentos. Esteja preparado e finalize o curso até lá
HOTÉIS
07/06/2025
_edited.jpg)
Prazo do Decreto:
NA
Lançamento:
06/08
A partir do dia 30 de novembro de 2025, iniciam-se as fiscalizações dos estabelecimentos. Esteja preparado e finalize o curso até lá.
MEIOS DE TRANSPORTE
06/08/2025

Prazo do Decreto:
NA
Lançamento:
06/08
A partir do dia 30 de novembro de 2025, iniciam-se as fiscalizações dos estabelecimentos. Esteja preparado e finalize o curso até lá.
AEROPORTOS E LOCAIS DE TRANSPORTE DE TURISTAS
06/08/2025
-
Bares e RestaurantesPrazo Decreto: 90-120 dias Lançamento: 05/05 A partir do dia 5 de setembro de 2025, iniciam-se as fiscalizações dos estabelecimentos. Esteja preparado e finalize o curso até lá. Inscreva-se pelo link: https://curso.naoenaorj.com.br/e/557467-bareserestaurantes Em caso de dúvidas, entre em contato por: suporte@naoenaorj.com.br
-
SegurançasPrazo Decreto: 150 dias Lançamento: 25/06 A partir do dia 25 de outubro de 2025, iniciam-se as fiscalizações dos estabelecimentos. Esteja preparado e finalize o curso até lá. Em caso de dúvidas, entre em contato por: suporte@naoenaorj.com.br
-
EventosPrazo Decreto: 150 dias Lançamento: 02/06 A partir do dia 26 de setembro de 2025, iniciam-se as fiscalizações dos estabelecimentos. Esteja preparado e finalize o curso até lá. Inscreva-se pelo link: https://curso.naoenaorj.com.br/e/623781-eventos Em caso de dúvidas, entre em contato por: suporte@naoenaorj.com.br
-
HotéisPrazo Decreto: NA Lançamento: 07/06 A partir do dia 7 de outubro de 2025, iniciam-se as fiscalizações dos estabelecimentos. Esteja preparado e finalize o curso até lá. Inscreva-se pelo link: https://curso.naoenaorj.com.br/e/627576-hoteis Em caso de dúvidas, entre em contato por: suporte@naoenaorj.com.br
-
Meios de TransportePrazo Decreto: NA Lançamento: 06/08 A partir do dia 30 de novembro de 2025, iniciam-se as fiscalizações dos estabelecimentos. Esteja preparado e finalize o curso até lá. Em caso de dúvidas, entre em contato por: suporte@naoenaorj.com.br
-
Aeroportos e Locais de Trânsito de TuristasPrazo Decreto: NA Lançamento: 06/08 A partir do dia 30 de novembro de 2025, iniciam-se as fiscalizações dos estabelecimentos. Esteja preparado e finalize o curso até lá. Em caso de dúvidas, entre em contato por: suporte@naoenaorj.com.br
.jpg)

Como Participar?
O treinamento será on-line, por meio da plataforma da Secretaria de Estado da Mulher, em parceria com a Livre de Assédio.
Você poderá acessar o curso em diferentes dispositivos, como computadores, smartphones e tablets, garantindo flexibilidade de horário.
Ao concluir o curso, você receberá um certificado, que deve ser apresentado no estabelecimento em que trabalha.
SELO MULHER + SEGURA
O Selo Mulher + Segura será concedido ao estabelecimento que implementar o Protocolo "NÃO É NÃO! Respeite a decisão”, conforme regulamentação.
Os estabelecimentos privados ou públicos que capacitarem 70% da equipe declarada poderão solicitar o Selo. A certificação é anual e também considera outros critérios como assinatura de um Termo de Compromisso e a sinalização do espaço com materiais padronizados e disponibilizados em meio digital.
A solicitação do Selo será lançada em breve e aqui na página você terá acesso a todas as informações para solicitar a certificação para seu estabelecimento.
_00.png)

CRITÉRIOS PARA O SELO "MULHER + SEGURA"
✅ Capacitação mínima de 70% da equipe, anualmente (art. 6º);
✅ Sinalização obrigatória em locais estratégicos com material oficial (art. 5º, §2º)
✅ Canal acessível para denúncias anônimas ou identificadas (art. 5º, inciso IV);
✅ Atuação eficaz diante de denúncias, com registro e preservação de provas (art. 9º);
✅ Presença de ao menos uma (01) liderança treinada para atendimento à vítima, formada preferencialmente por mulheres (art. 6º);
✅ Ambiente seguro e reservado para acolhimento, sempre que possível (art. 8º);
✅ Compromisso com os princípios do protocolo, incluindo respeito à vítima e não revitimização (arts. 7º e 8º).
Baixe aqui os materiais de sinalização: https://l.ead.me/materiaisnaoenaorj
É empresa patrocinadora, universidade e quer aderir ao programa disseminando o protocolo?
Assine o nosso termo e envie para supev@mulher.rj.gov.br
Se sua empresa já possui um curso de formação gratuito e queira credenciá-lo para também consignar aos alunos um diploma válido para o programa Selo Mulher Mais Segura, favor, enviar o acesso para o mesmo email para que o conteúdo seja validado.